Para beneficiar do Japan Rail Pass, é necessário:
- ser de nacionalidade estrangeira
- entrar no Japão com o visto "visitante temporário" que constitui uma autorização de estadia de menos de 90 dias (e que é em geral automaticamente entregue ao chegar ao Japão. Para mais detalhes, leia o artigo "O que é o visto 'visitante temporário' e como obtê-lo?")
- vir ao Japão em âmbito turístico