Para beneficiar do Japan Rail Pass, é necessário entrar no Japão com o visto "visitante temporário" que autoriza uma estadia inferior a 90 dias para atividades não pagas.
Em muitos casos, este visto é automaticamente entregue à sua chegada ao Japão, se entrar enquanto turista.
Se, no entanto, entrar no Japão sob estatuto militar/de negócios/diplomático, não receberá este visto e a troca do voucher pelo passe não será autorizada.
Exemplo de estatutos que não permitam a utilização do JR Pass: SOFA, APEC Business Travel Card, etc...